Os Sócios da A.D.M poderão integrar uma das seguintes categorias:
a) Fundadores: os inscritos na data da primeira Assembleia Geral, os quais gozam de todos os direitos dos Sócios efetivos;
b) Honorários ou de Mérito: todas as pessoas singulares ou coletivas que a Assembleia Geral considere merecedoras dessa categoria em resultado de especiais serviços ou cooperação com a Associação. Receberão diploma atestando essa qualidade, sendo-lhes conferidos todos os direitos dos Sócios efetivos, encontrando-se isentos do pagamento de quota;
c) Beneméritos: as pessoas singulares ou coletivas que a Assembleia Geral considere, pelos seus atos, merecedores dessa distinção, tendo em consideração o facto de terem contribuído apreciavelmente, quer economicamente, quer por outra forma, para o desenvolvimento da A.D.M., nomeadamente por via do pagamento de uma quotização cujo valor seja igual ou superior a 100(cem) vezes o valor da quota anual suportada pelo Sócio efetivo ou que tenham doado ou legado bens ou numerário de valor igual ou superior a 1000(mil) vezes o valor da quota mensal paga pelo sócio efetivo;
d) Efetivos: os restantes, desde que no gozo dos seus direitos. Estes por sua vez podem ser pessoas singulares ou coletivas, outras associações, empresas, instituições, etc. Têm direito a voto após um ano de filiação.
Os sócios reformados beneficiarão de uma redução de 50% sobre o valor estipulado na quota.
Os sócios estudantes com menos de 26 anos pagarão apenas 25% sobre o valor estipulado na quota.
e) Simpatizantes: são pessoas singulares ou coletivas, outras associações, empresas, instituições, etc, Não têm direito a voto. Por isso, elas não são submetidas ao artigo 4 destes estatutos. Podem passar a sócios, desde que manifestam interesse e conforme as disposições do artigo 5.
A joia será deduzida diretamente da quotização paga ou apenas paga em complemento dessa mesma quotização caso a quotização não atinja o valor da joia.
O valor mínimo de quotização é de 1 euro ano, sendo a contribuição livre.
Todas pessoas que desejem apoiar a Associação independentemente da forma de apoio e colaboração devem começar pela expressão mais simples de apoio que é a de se tornarem sócios efetivos. Este principio é valido para pessoas singulares e coletivas.
A Direção da ADM reserva-se o direito de exemptar a inscrição como sócio em casos especiais, tais como organizações de apoio social por exemplo Cruz Vermelha, Cerci, Bombeiros etc.